Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV a partir desta quinta-feira
Emissoras que infringirem a determinação do TSE estão sujeitas a multa de até R$ 100 mil
Emissoras de rádio e televisão estão proibidas, a partir desta quinta-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro deste ano. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de janeiro.
Com a medida, a Corte estipula uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelada. A partir do próximo sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, novas restrições entram em vigor.
Assim, agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa ficam impedidos de dar aval a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
Além disso, fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas a partir desta data.
A partir do próximo dia 5, fica permitido fazer propaganda intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, TV e outdoor. Já a partir de 20 de julho, os partidos podem começar a se reunir nas convenções para decidir sobre coligações e oficializar candidaturas.
* Com informações da CNN Brasil
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