IBGE diz que adiará Censo 2022 se tiver que incluir questões sobre orientação sexual
Segundo o instituto, mudança repentina levaria a campo um questionário “não estudado e não testado”
O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) afirmou, nesta quinta-feira (9), que a única alternativa possível para incluir as questões sobre orientação sexual, após a decisão da Justiça Federal do Acre, seria um novo adiamento do Censo 2022. O órgão informou também que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer da decisão e evitar o adiamento.
A pesquisa, cuja data de início está prevista para 1º de agosto, deveria ter acontecido em 2020. O IBGE diz que, uma inclusão repentina significaria levar a campo um questionário “não estudado, não testado e com equipe não devidamente treinada”.
“O IBGE informa que, a menos de dois meses do início da operação do Censo Demográfico 2022, não é possível incluir no questionário pergunta sobre ‘orientação sexual/identidade de gênero’ com técnica e metodologia responsáveis e adequadas – muito menos com os cuidados e o respeito que o tema e a sociedade merecem”, afirmou o instituto em comunicado.
O documento do IBGE acrescenta que a mudança causaria um “impacto financeiro severo” ao orçamento destinado à pesquisa, que hoje é de R$ 2,3 bilhões. Segundo o órgão, uma mudança metodológica pode elevar o tempo de coleta, aumentar o gasto com mensalistas e aluguéis, além de diminuir a produtividade do recenseador.
“Inserir tais quesitos em um Censo Demográfico, em cima da hora, sem prévios estudos, testes e treinamentos, seria ignorar a complexidade e o rigor de uma operação censitária do porte continental da brasileira – cuja discussão e elaboração dos questionários e sucessivos planejamentos e preparações se iniciaram em 2016”, diz o texto.
O IBGE também informou que os testes de homologação dos sistemas foi realizado no ano passado, e que a avaliação dos técnicos responsáveis é que alterar esses sistemas agora põe em “risco considerável” toda a operação censitária.
“Seria irresponsabilidade arriscar a integridade do Censo Demográfico enquanto principal pesquisa do país, ainda que por iniciativa inspirada em legítimas causas e boas intenções”, afirma o IBGE.
Entenda o caso
A decisão que determinou a inclusão de questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico foi do juiz federal Herley da Luz Brasil, no último dia 3 de junho, e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que realizar o Censo sem a presença de perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual, impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.
“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.
Na decisão, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade ainda é relegada à “invisibilidade social”.
“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado seguiu dizendo, que a discriminação ainda é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou.
* Com informações do Portal G1
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