2ª Turma no STF derruba decisão de Nunes Marques e restaura cassação de deputado bolsonarista

Fernando Francischini teve o mandato cassado pelo TSE por divulgar fake news sobre eleições


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Bruno Brito 07/06/2022 18:27 Política

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7), derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR).

Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições. No entanto, na semana passada, em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão e devolveu o mandato ao deputado.

Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter a decisão de Nunes Marques, ou seja, confirmar o mandato de Francischini.

Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator e, formaram maioria para restaurar a cassação de Francischini.

De acordo com Nunes Marques, haveria a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”. “É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

Da mesma forma, o ministro André Mendonça, que acompanhou Marques no voto, afirmou que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”, disse.

Por outro lado, Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”. “Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, completou Fachin.

Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

No voto final, Gilmar Mendes também discordou de decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.

*Com informações da CNN Brasil e G1

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