Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode induzir ao erro

Ferramenta está disponível para cerca de 10 milhões de contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro


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Bruno Brito 24/05/2022 19:15 Negócios

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) é uma das principais ferramentas para fazer com que o contribuinte consiga apresentar suas contas à Receita Federal de forma mais ágil neste ano. No entanto, é necessário estar atento para não cometer erros e cair na malha fina.

A ampliação do modelo é uma das novidades para este ano no IR 2022. A funcionalidade já existia em anos anteriores, mas apenas para quem tinha certificado digital. Agora, a declaração pré-preenchida está disponível para cerca de 10 milhões de contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm prazo até 31 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Em 2022, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Até as 11h de segunda-feira (23), a Receita recebeu pouco mais de 25 milhões de documentos.

Para Daniel de Paula, especialista em tributos diretos da IOB, a declaração pré-preenchida é uma opção que ajuda o cidadão a cumprir o prazo e facilita para que o contribuinte saiba o que já está sendo considerado pelo fisco por meio de empresas pagadoras ou prestadoras de serviços, evitando a malha fina.

“A declaração pré-preenchida tem essa facilidade de recepcionar as informações das fontes pagadoras, como planos de saúde, empresas e imobiliárias. O sistema puxa as informações que já foram enviadas e o contribuinte confere. Cabe ao contribuinte uma conferência apurada, pois a responsabilidade pelas informações é dele”, diz.

O modelo pré-preenchido também recupera os dados que o cidadão já transmitiu para a Receita Federal anteriormente em outras declarações. Mas, mesmo tendo uma base tão ampla, pode haver falhas que, se não forem corrigidas, leva à malha fina.

Conheça os principais erros da declaração pré-preechida e fuja deles: 

1 – Valores de salários e da aposentadoria do INSS

A falha nas informações dos rendimentos recebidos no ano é o que mais leva à malha fina. E, na declaração pré-preenchida, é preciso ter ainda mais cuidado. A dica é conferir vírgulas e zeros, além dos valores informados pelo empregador para ver se batem com o que está no informe de rendimentos entregue ao empregado.

Se houver divergências, é preciso pedir a correção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a empresa na qual trabalhou ou para a qual prestou serviços em 2021.

Recibos de trabalhos autônomos podem não constar na declaração pré-preenchida. Quem fez bicos precisa declarar e, neste caso, terá de buscar o contratante e solicitar que os valores pagos constem corretamente na Receita Federal.

No caso da aposentadoria do INSS, há segurados que relatam falta de informações do benefício no modelo pré-preenchido. Será preciso que o contribuinte informe esses dados manualmente ao fisco, senão, irá para a malha (clique aqui para saber como ter acesso ao informe de rendimentos do INSS).

2 – Gastos que dão dedução, especialmente com saúde

Médicos particulares, clínicas e planos de saúde, assim como planos de previdência privada e outros prestadores de serviço, são obrigados a enviar declarações.

O que tem trazido mais falhas, segundo contribuintes, é com os gastos médicos. Em muitos casos, os valores de consultas e exames pagos não estão na pré-preechida.

Há ainda divergências no que foi informado pelo plano de saúde ao fisco, com valores menores do que o contribuinte realmente pagou. Isso ocorre, geralmente, nos casos em que o convênio reembolsou parte dos valores; é preciso conferir os dados e pedir a correção deles.

Em outros casos, o médico que é profissional liberal ou a clínica também podem cometer falhas e não informar os pagamentos feitos pelo paciente. O contribuinte precisará dizer ao profissional ou clínica que vai declarar o valor no IR e que quer o recibo correto.

3 – Bens e direitos, especialmente imóveis e contas bancárias

A ficha onde o contribuinte informa bens e direitos, como casa, apartamento, carro, contas bancárias e investimentos mudou. Agora, a declaração é por grupo de bens.

Com isso, alguns dados que já constavam no IR de anos anteriores podem não ser transportados na declaração pré-preenchida de forma correta.

Neste caso, terão de ser adicionados um a um pelo contribuinte, com conferência de dados para que não haja erros.

Não se esqueça de declarar a situação do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021, onde deve constar o valor em cada ano; em geral, bens e direitos são declarados pelo preço de compra.

4 – Bens das atividades rurais

Essa ficha também mudou para ficar mais parecida com a de bens e direitos comuns.

Quem já declarava bens de atividades rurais anteriormente precisará ajustar manualmente os dados informados, pois as declaração pré-preenchida não traz os dados de forma correta.

Segundo Daniel de Paula, da IOB, a novidade é que o contribuinte terá de colocar o valor do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021. Antes, registrava-se apenas o valor pago pelo bem no ato da compra.

5 – Saque do FGTS e do seguro-desemprego

Quem sacou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o seguro-desemprego também relata que as informações não vieram na declaração pré-preenchida.

Neste caso, os valores terão de ser informados pelo próprio contribuinte. O dinheiro vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para saber que valor declarar, a Caixa informa que o FGTS pode ser consultado no aplicativo do FGTS. Basta ir na opção “Meu FGTS” e clicar em “Ver extrato”; a informação correta é que a consta em dezembro de 2021, quando há o fechamento da movimentação no ano.

No caso do seguro-desemprego, os dados estão acessíveis na aba “Benefícios” do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

Para declarar o FGTS, o CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04; no caso do seguro-desemprego, informe como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com número de CNPJ 07.526.983/0001-43.

Preenchimento em várias plataformas também falha

Contribuintes têm reclamado de uma situação inusitada com quem está utilizando a opção de preencher as informações do Imposto de Renda em várias plataformas. Essa novidade também está sendo permitida a partir deste ano. Com isso, o cidadão pode começar a fazer a declaração no celular e terminar no computador, por exemplo.

Há relatos de que a declaração permanece aberta em uma das plataformas, mesmo havendo o envio do IR por outro meio. Para de Paula, a falha é do sistema e não leva o contribuinte à malha fina. No entanto, ela exige um cuidado extra para saber se realmente houve transmissão do IR.

“Neste caso, se fez a transmissão e essa informação não ‘subiu’ no sistema, mas o contribuinte emitiu um recibo, ela estará no eCAC [centro de atendimento virtual da Receita]. Talvez não ocorra automaticamente, pois não dá para ter um prazo de quando as plataformas serão alimentadas com essas informações. É preciso de olho no e-CAC e ter o recibo consigo para provar, caso seja necessário, que a transmissão da declaração foi feita”, afirma.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022, o contribuinte que:  

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

– O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

 

*Com informações da Folha de São Paulo

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