Planalto diz ao STF que perdão a Silveira é constitucional
AGU argumenta que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, na tarde desta terça-feira (10), uma manifestação em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual afirma que o indulto dado a Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional.
No documento, a AGU argumenta que não existe mais a possibilidade de imposição de sanção ao parlamentar, e afirma que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.
Em outro documento, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que o indulto – seja ele coletivo ou individual – é um instituto que tem fortes cores históricas e natureza constitucional e democrática, funcionando como um instrumento de contrapeso nas relações entre os Poderes estatais.
“Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder”, afirmou.
Além disso, segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) do governo federal, a extinção da punibilidade de Daniel Silveira ocorreu após a decisão condenatória – e não antes – o que afasta a pretensão executória penal e a respectiva persecução estatal.
“O Estado perdeu a prerrogativa de punir o réu/investigado pelas condutas objeto do indulto, não se pode cogitar que qualquer ato processual seja praticado pela autoridade judicial ou pelo Ministério Público em detrimento do réu, após a concessão de indulto, uma vez que inexiste resultado prático decorrente destes atos: falta ao aparato estatal o interesse de agir”, disse.
Após a resposta da AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem cinco dias para se manifestar nos autos. O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi editado em 21 de abril, um dia depois do Supremo condenar o deputado bolsonarista a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e a ministros da corte.
*Com informações da CNN Brasil
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