Pessoas que não conseguiram regularizar situação eleitoral terão dificuldades para emitir documentos

Eleitor com o título irregular ficará impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, essencial para outros procedimentos


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Bruno Brito 05/05/2022 15:55 Cidades

Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor, os cidadãos que não conseguiram emitir o documento, fazer a transferência, atualização dos dados eleitorais ou regularização, podem sofrer algumas penalidades. Entre as consequências estão o impedimento para emitir CPF, passaporte, empréstimos, além de não conseguir se matricular em instituições públicas de ensino, entre outras.

De acordo com a chefe da 14º Zona Eleitoral de Salvador, Silvana Caldas, em entrevista ao Portal M!, o eleitor que está com o título irregular, ou seja, cancelado ou suspenso, e não regularizou a inscrição até ontem, dia 04/05, ficará impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, comprovante essencial para solicitar outros documentos e procedimentos.

“Principalmente, o cidadão não poderá votar em outubro desse ano. A certidão de quitação é pré-requisito para alguns documentos como CPF, passaporte, e necessária a alguns procedimentos como tomar posse em cargos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc”, explicou.

Segundo Silvana, os cidadãos que não conseguiram regularizar sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não terão outra oportunidade até as eleições deste ano. “Somente com a reabertura do cadastro eleitoral após as eleições de outubro é que os eleitores com título cancelado poderão regularizar sua situação”, pontua.

A indicação vale também para quem não tem título ou precisa transferir para outra cidade, assim como para aqueles que pretendem mudar alguma informação no seu cadastro, como troca de nome ou de local de votação. No entanto, Silvana explica que aqueles eleitores que possuem multa cadastrada, mas contam com a inscrição eleitoral ativa e regular, ainda é possível quitar essa pendência para obter certidão de quitação eleitoral.

“E no caso de 2ª via do título, sem alteração de informação do cadastro, o eleitor poderá requerer até dez dias antes do primeiro turno, em 2 de outubro”, afirmou Silvana Caldas.

Segundo balanço parcial do TRE-BA, houve queda de 4,4% até abril no número de baianos aptos a votar, o que representa 476.494 eleitores a menos do que na eleição municipal de 2020. Naquele ano, eram 10.893.320 cidadãos aptos ao exercício do voto. Este ano, até abril, o número de eleitores era 10.416.826. A Bahia segue sendo o quarto maior colégio eleitoral do Brasil, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

No entanto, de modo geral, a chefe da 14º Zona Eleitoral de Salvador classificou o movimento de busca da população pela regularização do título eleitoral como positivo. “Até fevereiro deste ano tivemos uma baixa procura dos serviços eleitorais pela população, sobretudo jovem, mas após as campanhas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-BA esse número aumentou significativamente, em especial, nos canais de atendimento online”, apontou.

Na opinião de Silvana, esse movimento mostra que a população tem estado mais atenta à necessidade de estar com a situação regularizada junto aos órgãos eleitorais. Para ela, esse é um movimento crescente entre as pessoas. “Há alguns anos, inclusive, a conscientização da população a respeito da importância da regularidade da situação eleitoral tem aumentado. Acreditamos que muito em decorrência das campanhas de incentivo ao voto e à participação popular na política advindas do TSE e do TRE-BA”, listou.

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