Justiça Eleitoral proíbe Rui Costa de divulgar pesquisa sem registro

Veículos que publicaram números fornecidos pelo governador precisam retirá-los do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil 


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redacao 20/04/2022 07:30 Política

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, proibiu o governador Rui Costa (PT) de divulgar dados de uma suposta pesquisa realizada pelo grupo aliado à atual gestão e não registrada na Justiça Eleitoral. A liminar saiu nesta terça-feira (19), e Rui terá que prestar esclarecimentos por ter divulgado os números em entrevistas para veículos de comunicação. 

O deputado estadual Sandro Régis (UB), líder da oposição na Assembleia, ironizou as informações do levantamento.

“O DataRui foi proibido pela Justiça. Mais uma vez, o governador demonstra o desespero do seu grupo político. Produziu pesquisa que não pode ser avaliada no âmbito da Justiça Eleitoral, e infringiu a legislação que estabelece o registro de todo levantamento realizado com foco nas eleições deste ano”, apontou o deputado. 

Ao questionar o movimento na Justiça Eleitoral, o advogado do União Brasil na Bahia, Ademir Ismerim, enfatizou que todas as pesquisas precisam ser registradas “para que os partidos e o Ministério Público possam tomar conhecimento da metodologia e dos números reais”.

De acordo com a decisão desembargador, todos os veículos que divulgaram os números fornecidos pelo governador Rui Costa precisam retirar as matérias do ar. Uma multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida para os canais que não cumprirem a decisão.

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