Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores

Há 8.430 unidades que poderão ser vendidas, sendo 223 avaliadas em R$ 30 milhões ou mais


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redacao 08/04/2022 00:00 Negócios

Bens de devedores da União, que foram penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos, serão colocados à venda pelo Governo Federal em uma plataforma única na internet. O projeto foi regulamentado em portaria publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, que entra em vigor no dia 2 de maio.

Para acessar a plataforma basta fazer cadastro no Gov.br, o portal de autenticação do Governo Federal.

Batizado de “Comprei”, o site foi criado, segundo o Ministério da Economia, para aumentar a efetividade da cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação.

Nesta primeira fase, apenas bens imóveis serão colocados à venda na plataforma. Existem 8.430 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, sendo 223 deles com valor superior a R$ 30 milhões.

“A expectativa da PGFN é que, além de contribuir de forma expressiva para o aumento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, a plataforma reduzirá o trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, que hoje investem tempo e recursos no credenciamento de vendedores, atuação processual em casos de leilões, e transformação de pagamento em favor da União”, informou a Procuradoria.

Numa segunda fase, a plataforma deve disponibilizar negócios envolvendo outros tipos de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e obras de arte. Pelas regras da nova plataforma, os devedores terão prioridade em negócios para equalização da dívida, antes de os bens serem direcionados à venda.

Segundo a PGFN, isso é para garantir a integridade patrimonial do devedor. Porém, se não houver solução, aí sim os bens serão oferecidos diretamente na plataforma. Os anúncios serão feitos por corretores ou leiloeiros credenciados pelo poder público.

Qualquer pessoa interessada pode oferecer uma proposta de compra dos bens anunciados, inclusive com parcelamento. Já as ofertas, trarão um preço sugerido para os imóveis à venda, mas o interessado pode fazer contraproposta. Se litígios judiciais travarem o negócio, o governo restitui o valor pago ao comprador.

 

* Com informações da Agência Brasil.

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