Prefeito sanciona Lei dos Aplicativos com vetos e gera críticas de motoristas

A Lei 9.488/2019 regulamenta em Salvador, a exploração do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros

 

 


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Osvaldo Lyra 05/10/2019 13:23 Cidades

Após aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal, o prefeito ACM Neto sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei Nº 9.488/2019 que regulamenta em Salvador, a exploração do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP). O STIP é baseado em tecnologia de comunicação em rede, a qual a modalidade de serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros é prestado por pessoa, mediante uso de automóvel, cuja contratação seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, em Salvador.

O serviço é operado por pessoa jurídica, com a qual se relaciona, direta ou indiretamente com o prestador do serviço, este que será prestado através de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários, previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Foi definido pela lei que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) será o órgão normatizador, responsável por fiscalizar o STIP, com poder de polícia administrativa. Todos os detalhes da publicação estão no Diário Oficial do Município desta sexta.

 Em busca de entendimento para aprimorar ainda mais o texto final do projeto de lei que regulamenta o transporte por aplicativos (Projeto de lei do Executivo nº 258/18) em Salvador, a Câmara realizou esforços, com a realização de várias reuniões com representantes da categoria dos aplicativos, em agosto e setembro. De acordo com o vereador Geraldo Júnior (SD), presidente da Câmara, “o melhor para Salvador passa pela união de taxistas e dos motoristas por aplicativos”.

 

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