“Nós estamos evoluindo no Direito da Família”,diz Sérgio Carneiro responsável pela emenda que facilita o divórcio
O ex-deputado e advogado foi o entrevistado pelo editor-chefe do Portal M!, o jornalista Osvaldo Lyra
O número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em 2021. Grande parte da influência desse movimento partiu das restrições e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19. Para se ter uma ideia, um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que representa os cartórios de notas do País, mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado.
De acordo com o advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), ex-deputado Sérgio Carneiro, um dos responsáveis pela mudança que permitiu que os divórcios acontecessem de uma medida mais rápida, o rompimento legal é um remédio para uma relação infeliz.
“Quem casa não casa pensando no prazo de validade, quando as pessoas dizem o sim é para a vida toda, mas muitas vezes o casamento por uma série de fatores não dá certo. As pessoas estão vivendo mais ciclos em suas vidas. Nós agora estamos evoluindo no direito da família […] Desde aprovação dessa emenda foi percebido o aumento do número de divórcio”, afirma o profissional em entrevista para o programa Nova Manhã, da rádio Nova Brasil FM (104,7 FM), comandado pelo editor-chefe do Portal M!, o jornalista Osvaldo Lyra.
A emenda citada pelo advogado trata-se da nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano e eliminou o prazo de 2 anos do divórcio direto. “O divórcio ficou muito mais fácil de se fazer hoje”, diz o advogado.
Dois caminhos
Antes da emenda, haviam dois caminhos para fazer o divórcio no Brasil: o primeiro era fazer uma separação judicial, em que um ano após a sentença, se pedia a conversão da separação em divórcio. A outra forma era a do casal ficar separado dois anos e se apresentar à Justiça com duas testemunhas cada, para garantir ao juiz que nesse prazo não tinha havido uma reconciliação e então, a pessoa pedia o divórcio direto.
“Os casais que se separavam amigavelmente conseguiam fazer essa burla e obtinham o divórcio direto. Já os casais que se separavam litigiosamente, brigando, eles tinham que passar pelo instituto da separação judicial. Com um ano da data da sentença, eles não pediam a conversão da separação em divórcio, para não reencontrar com pessoas que lhes traziam dor, sofrimento e constrangimento. Essas pessoas ao não fazerem a conversão da separação em divórcio ficavam impedidas de se casar e engrossavam a estatística da união estável”, aponta Dr. Sérgio Carneiro.
Onze anos após a emenda do divórcio, o tempo médio de duração de um casamento no Brasil caiu de quase 16 anos (15,9) em 2010 para pouco mais de 13 anos (13,3) em 2020, segundo dados das Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“O divórcio na verdade é um remédio para uma relação infeliz, um instrumento que as pessoas usam para buscar a felicidade em um outro relacionamento […] Quando você libera as pessoas de um vínculo ruim, fica mais fácil você decidir a guarda, a pensão dos filhos e as partilhas dos bens, porque já estão liberados”.
Para o advogado, o Estado deve interferir pouco no espaço privado, mas quando fizer, que seja de uma forma a oferecer o que a realidade das pessoas pede.
“O Estado deve interferir o mínimo possível no espaço privado das famílias e quando fizer, o Estado deve ir ao encontro daquilo que é a realidade das pessoas. Se a pessoa tem o casamento ruim o estado deve oferecer o instrumento do divórcio”.
Confira a entrevista:
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