Confira quais são as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição no país
Governo Federal publicou as normas no Diário Oficial desta segunda-feira (28)
O Governo Federal publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. A partir de agora, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos – o governo alega que antes, ele era destinado a serviços como TV a cabo.
Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
A MP passa a valer imediatamente. Os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adaptar.
As novas regras fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.
A MP (Medida Provisória) nº 1.108, publicada nesta segunda, trouxe mais detalhes sobre as mudanças. Representantes do governo já haviam afirmado que a MP buscava corrigir distorções.
“O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Outra mudança trazida pela MP é o fim da possibilidade de descontos, aos empregadores, na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação.
Atualmente, as emissoras de vale-refeição e alimentação costumam fornecer descontos às empresas – também conhecidos como “taxas negativas”- para fechar contratos. De acordo com o ministério, o problema é que as empresas já recebem isenção tributária para implementar os programas de alimentação para os funcionários.
Assim, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador.
Para coibir os repasses ao trabalhador, a MP proíbe o desconto dado à empresa. Além disso, estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do auxílio-alimentação.
A MP diz ainda que a multa “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.
As novas regras também definem que o estabelecimento que vender produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou também estarão sujeitos à multa.
* Com informações do Portal UOL
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