STF mantém decisão de restrição a propaganda eleitoral paga em mídia impressa

Ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ)


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redacao 17/02/2022 21:15 Política

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as restrições previstas na lei eleitoral à propaganda paga em jornais impressos e sites dos veículos na internet. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contestava a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.

Prevaleceu o entendimento firmado pelo ministro Nunes Marques, que é favorável às restrições, uma vez que as limitações garantem “eleições equilibradas”.

“Não verifico nenhuma inconstitucionalidade, a norma está dentro do poder de conformação do legislador. Propagandas eleitorais, apesar de serem manifestações de pensamento, dirigem-se quase que exclusivamente à simpatia dos eleitores, com vistas à vitória nas urnas”, pontuou Marques.

O magistrado foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gimar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto favorável a derrubar as restrições.

“Restrições à propaganda política devem ser necessárias e adequadas ao combate do abuso de poder nas eleições, bem como à defesa do eleitorado das denominadas fake news. Em contrapartida, limitações legais ao direito de propaganda eleitoral que sejam desproporcionais ao atingimento desses objetivos devem ser reputadas inconstitucionais”, afirmou.

Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça teve outro entendimento. Para ele, as propagandas devem ocorrer só até a antevéspera das eleições. Segundo Mendonça, cabe ao TSE regular o tamanho das propagandas reproduzidas em jornais impressos e na internet.

 

*  Com informações do site O Antagonista

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