Senador Jean Prates sugere ampliar auxílio gás para 11 milhões de famílias

Parlamentar é o relator da matéria 


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redacao 15/02/2022 18:18 Política

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma nova versão do seu parecer aos dois projetos que tem por objetivo reduzir o preço dos combustíveis, o PL 1.472/2021 e o PL 11/2020. 

O parlamentar, relator das matérias, sugeriu nesta terça-feira (15) a ampliação do auxílio gás para este ano. A medida tem impacto estimado de R$ 1,9 bilhão. O objetivo, de acordo com o senador, é atender 11 milhões de famílias, o dobro das 5,5 milhões já atendidas pelo programa.ebc.pngebc.png As informações são da Agência Brasil. 

As propostas, que também podem ajudar a reduzir o preço da gasolina e do diesel, foram incluídas na pauta do plenário do Senado desta quarta-feira (16) pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 “O art. 7º do substitutivo prevê que o Auxílio Gás dos brasileiros atenderá, em 2022, a 11 milhões de famílias, dobrando sua meta de atendimento em relação aos valores originalmente aprovados na lei orçamentária anual. Para atender a esse público adicional, seria necessário, grosso modo, dobrar o orçamento do Programa, com mais R$ 1,9 bilhão”, prevê a proposta.

Com relação à proposta do auxílio gás  aprovada em outubro do ano passado na Câmara dos Deputados, o senador Jean Paul Prates avalia que o projeto tem “vícios de inconstitucionalidade” que ofendem a autonomia dos estados na fixação do ICMS. Entre as inconsistências apontadas pelo senador, está a de que o texto não pode estabelecer uma obrigatoriedade de utilização de alíquotas específicas, em reais, para os combustíveis, mas deve deixar isso como uma “possibilidade”, de modo que cada estado possa utilizá-la se assim julgar conveniente. Se preferir, portanto, os estados e o Distrito Federal poderiam continuar cobrando uma porcentagem sobre a venda.

Prates argumenta ainda que não pode ser aplicado teto para as alíquotas do ICMS estadual. Segundo o senador, isso representaria “restrição severa à autonomia financeira dos entes federados, configurando ofensa ao pacto federativo”.

 

 

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