Justiça Eleitoral define regras para a propaganda partidária
Conteúdo será exibido nos intervalos das programações de rádios e TVs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta segunda-feira (14), uma resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. Extinta em 2017, a propaganda partidária foi retomada após aprovação do Congresso Nacional e sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Diferentemente das propagandas eleitorais gratuitas, com foco nas eleições, as partidárias são usadas, entre outros aspectos, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para divulgar programas e ações das legendas.
Também nesta segunda, o Congresso derrubou veto do presidente Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras para exibir as propagandas. Agora, as empresas terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário de exibição dos conteúdos.
A resolução indica que, para ter direito à divulgação, as siglas terão que atingir a cláusula de desempenho. Além disso, o tempo disponível para cada partido será de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Os programas exibidos em rádio e TV terão um total de 30 segundos e poderão ser assistidos nos intervalos das programações entre 19h30 e 22h30.
* Com informações do Portal G1
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