Justiça determina que pai pague indenização de R$ 80 mil ao filho por abandono afetivo

A relatora do caso foi a juíza Maria do Rosário Passos


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redacao 11/02/2022 23:40 Cidades

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ – BA) decidiu manter uma decisão imposta a um pai de indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo.

Segundo o artigo 227 da Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A relatora do caso foi a juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, que acompanhou a decisão que havia tomado, em 1º grau, o juiz Geancarlos de Souza Almeida, na época titular na 2ª Vara da Família da comarca de Salvador.

O jovem ingressou com uma ação quando tinha 18 anos de idade. Ele esperou completar a maioridade para entrar com o processo na Justiça estadual por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”.

Na conclusão, a magistrada afirma que a decisão de reconhecer o direito a receber indenização baseou-se na tríade “sustento, guarda e educação”, considerando que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.

Ainda há um recurso pendente para finalização do processo, e o pai pode recorrer da decisão, em 2º grau, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

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