Barroso determina suspensão de atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas

Associação diz que 239 territórios e 114 povos correm risco


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redacao 01/02/2022 23:30 Cidades

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (1º) atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que afastavam a proteção da entidade a terras indígenas que não possuem homologação.

A decisão atende a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). De acordo com a entidade, 239 territórios tradicionais seriam colocados diretamente em risco se a Funai optasse por não prestar atendimento a essas áreas. A manutenção dos atos também afetaria 114 povos em isolamento voluntário ou de recente contato, segundo a Apib.

Na decisão, o ministro determina que a Funai desenvolva atividades de proteção territorial nessas terras – independentemente de elas estarem ou não homologadas. Para Barroso, os atos administrativos agora anulados mostram uma tentativa de omissão do órgão federal.

Barroso também diz que essa tentativa de omissão ocorre em meio a “um contexto em que o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] assumiu postura contrária à regularização das terras indígenas e declarou publicamente que, em seu governo, elas não seriam demarcadas”.

O ministro lembrou que as demarcações dessas áreas deveriam estar concluídas em até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

“Assim, de um lado, não se demarcam novas terras ou se homologam demarcações já realizadas. E, de outro lado, utiliza-se o argumento da não homologação para retirar a proteção das terras não homologadas e de suas comunidades. Ora, a não homologação de tais terras deriva de inércia deliberada do poder público, que viola o direito originário de tais povos, previsto na Constituição, cabendo à União o dever (e não a escolha) de demarcar suas terras”, pontou.

Barroso afirmou que a Funai age para esvaziar inclusive medidas de proteção já definidas pelo Supremo. Ao determinar o envio do despacho à fundação e à Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro alertou que a “recalcitrância (insistência) no descumprimento da presente decisão” pode levar os gestores a serem responsabilizados pelo crime de desobediência.

 

* Com informações do G1

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