OAB e AMB acionam o STF questionando alterações na Constituição feitas pela PEC dos Precatórios
Grupo questiona, entre outros pontos, limite para governo quitar dívidas já reconhecidas na Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras quatro confederações de servidores públicos protocolaram uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13), contra mudanças feitas na Constituição Federal através da PEC dos Precatórios.
A emenda foi promulgada no fim de 2021 com o objetivo de viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. O governo estima que as novas regras abram, em 2022, um espaço no orçamento superior a R$ 106 bilhões. Um dos principais pontos questionados pelas entidades é o limite para desembolsos do governo com precatórios (dívidas do governo surgidas a partir de condenações na Justiça).
“Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, diz o grupo em nota.
“Ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC) -, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo”, ressaltam as entidades.
Além da OAB e AMB, assinam a ação:
a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB),
a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM),
a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e
a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).
O grupo alega que as mudanças violam princípios e direitos previstos na Constituição. Entre eles:
o Estado Democrático de Direito;
o devido processo legal legislativo;
o princípio da separação dos poderes;
o direito de propriedade;
o princípio da isonomia;
o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo;
o princípio da segurança jurídica, ao respeito à coisa julgada e ao direito adquirido
os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas.
As associações e entidades também contestam a previsão, definida na PEC, de uma comissão mista que será criada para o “exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.
As entidades avaliam que, na prática, ao “prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juízo de órgão eminentemente político”, a medida “cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos Juízes, avaliando o seu mérito”.
“O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional”, afirmaram.
*Com informações do G1
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