Bolsonaro sanciona lei que permite a volta da propaganda partidária

A propaganda partidária foi extinta em 2017


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redacao 04/01/2022 16:11 Política

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite o retorno da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão. O chefe do Executivo vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.

O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito a compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. A indicação do veto de Bolsonaro partiu do Ministério da Economia, alegando que o texto não apontava de onde viriam os recursos para bancar a nova despesa.

De acordo com a nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.

A lei também permite ao Fundo Partidário custear o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo na internet, com sede e foro no País.

 

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